O Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Anápolis (SINPMA) esclarece à categoria (candidatos(as), professores(as), pais/mães/responsáveis e estudantes) que a Assessoria Jurídica da Entidade, avaliando toda a documentação das Eleições, inclusive a apresentada pelos candidatos que não obtiveram suas candidaturas homologadas, ajuizou uma AÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE LIMINAR com a finalidade de que seja MANTIDA no dia 08/12/23, as Eleições para Gestores de TODAS AS 102 CANDIDATURAS homologadas em 17/11/23, para que dessa maneira, os candidatos que tiveram suas candidaturas desomologadas possam participar das eleições e caso não seja possível, pelo curto espaço de tempo, solicitamos que seja convocada novas eleições nas unidades de ensino que não tiveram suas candidaturas homologadas, preservando dessa maneira a democracia.
Essas considerações são baseadas em alguns princípios jurídicos:
- Princípio da proporcionalidade, evitando medidas abusivas, com intensidade superior ao estritamente necessário por parte da Administração Pública;
- Princípio da razoabilidade, evitando a Administração Pública atuar conforme o seu exclusivo entendimento e considerar os valores comuns a toda comunidade;
- Princípio da segurança jurídica, na defesa das Eleições Democráticas que é uma situação jurídica consolidada em todo o país é inconcebível e arbitrária a decisão de reverter o processo eleitoral para gestores das unidades escolares em Anápolis, depois de termos 102 candidaturas homologadas, baseada em um Despacho totalmente parcial da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Considerando que temos no momento 42 unidades de ensino sem candidaturas/indicações homologadas e mais nove escolas sem candidatos, teríamos no município um total de 51 Unidade de Ensino com gestores indicados pelo Executivo, uma afronta ao princípio da GESTÃO DEMOCRÁTICA.
SINPMA na Comissão Eleitoral Municipal
A Comissão Eleitoral Municipal é composta por 13 membros e seus respectivos suplentes, sendo: 09 Representantes da SEMED, 01 Representante de Gestores, 01 Representante do CME, 01 Representante do SINTEEA e 01 Representante do SINPMA.
Não há de imputar ao SINPMA apenas a responsabilidade sobre as possíveis irregularidades apontadas por nós, pois não temos o compromisso com erro e revemos nossos atos, de modo a lutar pela garantia da GESTÃO DEMOCRÁTICA e o direito coletivo da comunidade escolar.
As reuniões foram realizadas em períodos alternados, ora matutino, ora vespertino para atender ao interesse público e como os representantes do SINPMA estão em sala de aula, não conseguimos participar de todas as reuniões, além do mais a Comissão Eleitoral têm membros que são advogados.
Anápolis, 04 de dezembro de 2023.
#SINPMA20Anos