Legalidade e Legitimidade da Greve

Legalidade e Legitimidade da Greve

O Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Anápolis (SINPMA) esclarece nesta nota sobre a legalidade da greve geral dos professores de Anápolis.

Com várias tentativas de negociações frustradas entre o SINPMA e o prefeito, para que fossem cumpridos os direitos previstos no Estatuto do Magistério, foi convocado, no dia 3 de Maio de 2018, conforme o Estatuto, Assembléia Geral, amplamente publicada em jornal de grande circulação local, para os professores decidir sobre a greve geral que teve como resultado a aprovação pela a maioria que ali se encontrava.

Foi enviado ofício ao Poder Executivo, informando-lhe, da decisão em assembleia e que a categoria estaria em greve geral por tempo indeterminado a partir do dia 7 de Maio de 2018, ou seja, 72 horas de antecedência, em conformidade com a Lei de Greve.

A legitimidade da greve é de fácil compreensão, pois de acordo com a Lei, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. No caso em comento, os professores reivindicam o Piso Salarial Nacional que não foi pago na integralidade; as progressões verticais, horizontais e titularidades não concedidas de acordo com o Estatuto do Magistério do município de Anápolis, sofrendo dessa forma, o professor, com o total descaso por parte da administração pública.

Concluindo, o SINPMA cumpriu todas as formalidades legais da greve e contradiz toda informação de ilegalidade da greve, que vem circulando por meio de mídias e redes sociais.

Anápolis, 05 de Maio de 2018.

SINPMA