O Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Anápolis (SINPMA) vem a público repudir o que a Administração Municipal está fazendo. Primeiramente com o encaminhamento de 13 projetos para a Câmara Municipal de Anápolis apreciar em caráter de urgência, os quais serão votados nesta quarta-feira (10/07), em Sessão Extraordinária, ou seja, não dando tempo suficiente aos vereadores fazerem seu acompanhamento, o parecer das comissões, retorno à sessão e depois seguindo para o veto ou aprovação no plenário, tudo isso em apenas uma manhã.
Tal ação pode ser legal, mas o SINPMA considera imoral, tendo em vista que os 13 projetos estão sendo encaminhados em Sessão Extraordinária, justamente em período de férias, para que sua aprovação seja feita a toque de caixa.
Outro agravante nesta atitude é quanto ao Projeto de Lei Complementar
nº 020/2019, que será apresentado também na Sessão Extraordinára, o qual altera o anexo I da Lei Complementar nº 303/2013, autorizando a contratação temporária de servidores para compor a secretaria municipal de Educação, aumentando o número em 210 vagas para professor da área de conhecimento em pedagogia ou normal superior, mais 40 vagas para auxiliar de educação e 30 vagas para cuidador.
O SINPMA repudia essa situação, tendo em vista que 90 vagas de professores temporários já foram criadas e agora essas 210 novas vagas, veem na contramão de toda discussão e encaminhamento dado até o momento para a realização do Concurso Público que tanto o Sindicato tem cobrando da Administração Municipal desde 2017.
Segundo a presidente do SINPMA, profª Márcia Abdala, esse regime de contratação é uma precarização do trabalho. “Esse regime de contratação configura a total precarização e exploração da força de trabalho do professor. Sendo que por 30 horas semanais, esses professores receberão R$ 1.841,40 (bruto) e seguindo a Tabela Salarial do Magistério os demais professores concursados, com a mesma qualificação e carga horária semanal , tem um vencimento de R$ 2.538,85. Quanto aos cargos de Auxiliar de Educação e Cuidador a remuneração bruta, pasmem, são os mesmos R$ 914,14 quando da aprovação da referida LC n. 303/2013”, afirmou a presidente.
Anápolis, 10 de julho de 2019
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