O Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Anápolis (SINPMA) vem a público esclarecer que a entidade sindical tem como base de atuação o princípio da vinculação das lutas econômicas, salariais e por melhores condições de vida e de trabalho do professores, conforme Artigo 2º do Estatuto do SINPMA.
O Artigo 22, do dispositivo citado acima, afirma que a ASSEMBLEIA GERAL é SOBERANA em todas as suas deliberações. Assim, “O SERVIDOR É LIVRE PARA NÃO QUERER GREVE”, porém deve participar das ASSEMBLEIAS em que seus interesses sejam discutidos, debatidos e não deve se OMITIR. A ASSEMBLEIA é totalmente DEMOCRÁTICA e todas as suas decisões são VOTADAS.
A Lei nº7.783 de 28 de junho de 1989 trata sobre o exercício do direito de GREVE. Em seu Artigo 1º, além de ressaltar o direito à GREVE, como também atribui a essa decisão ao próprio trabalhador
Mais uma vez esclarecemos, NÃO É O SINPMA QUE DELIBERA POR GREVE e sim os professores que PARTICIPAM e VOTAM / DELIBERAM em ASSEMBLEIA.
Anápolis, 28 de fevereiro de 2020
#SINPMA