NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ALERTA SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO REMOTO DOS PROFESSORES EM MEIO À PANDEMIA

NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ALERTA SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO REMOTO DOS PROFESSORES EM MEIO À PANDEMIA

O Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Anápolis (SINPMA) participou de uma reunião virtual, no fim do mês de junho/2020 com o Ministério Público do Trabalho, juntamente com a Procuradoria Geral do Município em decorrência de denúncias que foram apresentadas ao SINPMA, onde os professores alegaram falta de etiqueta digital nessa nova modalidade de trabalho on-line, bem como os professores necessitarem se deslocar fisicamente às escolas para fins de gravação, entrega e correção de atividades, com riscos de contaminação pela COVID-19 quer em razão da aglomeração de trabalhadores, quer em razão da ausência de garantias de fornecimento de EPIs pelo município.

Na oportunidade, o Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Carlos Michele Fabre, advertiu da importância e necessidade de evitar tal prática, a fim de garantir a proteção da saúde e demais direitos fundamentais de professoras e professores que exercerem as suas atividades laborais, por meio de plataformas virtuais e/ou em home office.

Para melhor orientar e alertar os gestores e os professores, a NOTA TÉCNICA – GT COVID 19 – 11/2020 foi publicada pelo próprio Ministério Público do Trabalho regulamentando o trabalho remoto para as redes de ensino.  

Diante deste panorama excepcional de pandemia, a Nota Técnica se refere diretamente ao respeito aos direitos humanos, no desenvolvimento e no exercício das atividades docentes, primando pelo  princípio da liberdade de cátedra, que consiste  na liberdade de aprender, ensinar, bem como o princípio da valorização dos profissionais da educação escolar e ainda a observância aos parâmetros e fundamentos da disciplina do uso da Internet em meios digitais previsto no Artigo 2º da Lei 12.965/2014, e da etiqueta digital nessa nova modalidade de trabalho on-line.

O texto destaca que os professores devem observar as exigências de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas; além de garantir aos professores equipamentos e recursos de tecnologia para ampliar as condições de trabalho, inclusive com legenda de intérprete de libras, (necessidades especiais) quando for necessário e também apoio tecnológico e orientação técnica permanente.

As aulas presenciais ficam convertidas para aulas gravadas e garantem o respeito ao direito de imagem do professor, assegurando ao trabalhador, que a realização dos vídeos apenas fazem parte do contexto no âmbito escolar, não sendo permitido a exposição da imagem desse professor em outras plataformas abertas, de domínio público.

Estipular e definir horários fixos para a realização das atividades comerciais, inclusive o plantão de dúvidas com horários específicos e determinados, evitando sobrecarga do profissional via aplicativos de comunicação: WhatsApp e Telegram e sem horários definidos. Para isso, a Nota Técnica sugere uma adoção de etiquetas digitais que possam ser repassadas à comunidade escolar.

Essa Nota Técnica serve de alerta para a manutenção dos direitos dos profissionais de educação. Qualquer dúvida, entre em contato com o SINPMA e estamos à disposição da categoria.

Anápolis, 04 de agosto de 2020

#SINPMA