SINPMA COBRA A CORREÇÃO DA LISTA DE PROGRESSÃO VERTICAL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

SINPMA COBRA A CORREÇÃO DA LISTA DE PROGRESSÃO VERTICAL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

 

Na última sexta-feira (10/12), a Prefeitura de Anápolis publicou a Portaria nº 312, de 10 dezembro de 2021, no Diário Oficial, a listagem de 20 nomes de professores contemplados com a Progressão Vertical de PIII para PIV. Ao longo do fim de semana, a presidente do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Anápolis (SINPMA), profª Márcia Abdala, recebeu dezenas de ligações e mensagens de professores da Rede Municipal de Ensino, relatando irregularidade na lista de contemplados publicada no Diário Oficial por não seguir ao critério de ordem cronológica para a concessão.

Na defesa desses professores, na manhã desta segunda-feira (13/12), a presidente do SINPMA, entrou em contato com a secretária municipal de Educação e a comunicou o fato da publicação da concessão da Progressão Vertical em descumprimento da lista de classificação e os danos causados a todos os envolvidos oriundos deste equívoco.

“Além de falar com a Secretária de Educação, nós também encaminhamos ofício solicitando que seja anulada a referida Portaria e que se cumpra a concessão das progressões verticais, seguindo a listagem conforme Portaria
nº 046, de 03 de novembro de 2021, publicada também no Diário Oficial. A atual publicação desconsidera essa Lista de Classificação e, tampouco, cita a lista de classificação, a qual havia sido publicada anteriormente”, afirmou Márcia Abdala.

A concessão de progressões sempre foi uma pauta de luta pelo SINPMA. “Desde 2017 que em todas nossas reuniões, temos cobrado, solicitado o aumento no quantitativo de vagas paras as progressões, tendo em vista que o número de professores da Rede Municipal de Ensino tem aumentado significativamente e o referido quadro não tem acompanhado proporcionalmente esse crescimento”, desabafou Márcia Abdala.

Critério de Concessão
A progressão vertical é uma vantagem na carreira de qualquer professor de um nível para outro imediatamente superior. Como o quadro de quantitativo de vagas é inferior às necessárias para atender a demanda, estabeleceu-se o critério de concessão levando em consideração a ordem cronológica de entrada com processo administrativo em órgão competente. 

Anápolis, 13 de dezembro de 2021.

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