SINPMA DEFENDE A CATEGORIA NA CÂMARA MUNICIPAL E GARANTE DIREITOS

SINPMA DEFENDE A CATEGORIA NA CÂMARA MUNICIPAL E GARANTE DIREITOS

Na manhã da última terça-feira (20/12), o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Anápolis (SINPMA) acompanhou de perto a Sessão Extraordinária na Câmara Municipal que votou oito Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo e dentre eles dois tratavam sobre o tema educação.

Segundo o presidente interino do SINPMA, prof. Maxwell Moreira, havia um erro de redação no Projeto de Lei Nº 024 de 16 de dezembro de 2022 e com isso a categoria se sentiu ameaçada em relação às horas de cursos apresentados que são cumulativas para a obtenção do percentual de titulação.

“Um dia antes da Sessão Extraordinária fomos chamados para conversar com o líder do prefeito, o vereador Jackson Charles, para que o erro no texto do referido Projeto de Lei fosse corrigido. Nossa alteração foi apresentada durante a Sessão Extraordinária e, sendo assim, explicamos à categoria que não haverá mudanças em nosso Estatuto, muito menos prejuízo aos professores e professoras da Rede Municipal de Ensino”, explicou o prof. Maxwell Moreira.

Ainda de acordo com o prof. Maxwell Moreira, atualmente as horas são cumulativas e não houve essa alteração na Lei. “Então a soma dos cursos apresentados perfaz 1.800 horas que correspondem os 30%. Se no texto anterior da PL fosse encaminhado como estava, precisaríamos de 5.580 para obtermos os 30% de titulação, pois nosso percentual não é cumulativo”, enfatizou o presidente interino do SINPMA.

ENTENDA MELHOR
Nossa titulação conforme o Estatuto vai até 30%. Então, se obtemos 10% e depois apresentamos horas para obter 20%, ficamos com 20%. Então na prática o que já acontece é que como os PERCENTUAIS NÃO SÃO CUMULATIVOS, eles não são somados, sendo que o maior percentual exclui o menor. 

Se nosso percentual FOSSE CUMULATIVO (somado), o que não acontece, se o professor obtivesse 10% e depois apresentasse horas para obter 20%, os dois seriam somados (10%+20%=30%). Então, se este mesmo professor desse entrada nos 25%, ele obteria 55% de titulação.

Existe uma relação de proporcionalidade em nosso estatuto entre as horas e o percentual de titulação, que não ultrapassa os 30% que correspondem a1800 horas.

Considerando a análise jurídica do SINPMA e a avaliação conjunta entre toda a diretoria sindical, fomos favoráveis a alteração nos termos apresentados da segunda versão do Projeto de Lei.

Anápolis, 21 de dezembro de 2022.

#SINPMA