SINPMA SEMPRE NA DEFESA PELOS DIREITOS DOS PROFESSORES

SINPMA SEMPRE NA DEFESA PELOS DIREITOS DOS PROFESSORES

O departamento jurídico do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino em Anápolis (SINPMA), em resposta à intenção vil e maldosa da administração municipal de cortar as Gratificações de Regência e Difícil Acesso dos professores, protocolou a defesa da categoria junto à própria Secretária Municipal de Educação.

Esta intenção se aplica somente à Educação, em especial aos docentes que estão em efetiva regência e demonstra o total desapreço da municipalidade com a Educação, que não perde a oportunidade de tentar lesar e prejudicar os professores.

O SINPMA esclarece, em sua defesa, que a pandemia do Covid-19 pegou a todos de surpresa e que a suspensão abrupta das atividades escolares não estava nos planos dos professores da Rede Municipal de Ensino.

Ainda no texto, o SINPMA acrescenta que a categoria tem a plena consciência de que este período em que as aulas estão suspensas para a contenção da disseminação do novo Coranavírus, representa trabalho dobrado no futuro, pois nenhum estudante poderá ficar sem sua carga horária mínima anual de 800 horas anuais prevista na Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, nem que isso importe planejamento e aulas em finais de semana, feriados, recesso, entre outros.

O SINPMA questionou a administração municipal, pois, se os professores da Rede Municipal têm a obrigação de cumprir as 800 horas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por qual motivo seria deles retirados direitos previstos na Lei Complementar n. 211 de 2009 (Estatuto do Magistério)?

O SINPMA novamente questionou a administração municipal: a gratificação de regência e difícil acesso é devida ao professor que está de licença para tratamento médico, entre outros. Por qual motivo agora não seria pago aos professores que vão cumprir integralmente a carga horária previstas na LDB?

Tais gratificações devem ser pagas considerando que a atual situação é considerada como caso fortuito, força maior e independe de culpa ou dolo dos professores. O afastamento das atividades laborais se justifica, como: “uma ação que visa à redução do risco de doença e de outros agravos….”  assim mencionado no próprio Decreto Municipal n. 44.691, de 15 de março de 2020.

A presidente do SINPMA, profª Márcia Abdala, reforça que o sindicato está sempre na defesa de seus representados e requer que nenhum direito e vantagens considerado “como não incorporáveis”, seja retirado dos professores.

“Em um momento como esse de crise, não podemos nem sequer cogitar a possibilidade de um corte nos salários dos nossos professores. Ninguém está em casa porque quer, mas sim por uma questão de força maior, na defesa da vida, que essa não tem preço. No entanto, a categoria está consciente de sua obrigação legal para fecharmos o ano letivo”, concluiu Márcia Abdala.

Anápolis, 14 de maio de 2020

#SINPMA

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